O novo enfoque que vem sendo dado ao controle da receita no Brasil, em vista das recentes modificações na direção da gestão pública responsável, recomenda considerar o universo de todas as receitas de competência dos entes governamentais, incluindo as não arrecadadas em razão das exceções ao sistema tributário e que constituem os chamados "gastos tributários".
Consideram-se "gastos tributários" as despesas governamentais indiretas efetuadas por meio do sistema tributário que, em princípio, poderiam ser substituídas por gastos diretos, alocados a uma função orçamentária própria. Estão inseridos no sistema tributário por meio de isenções, anistias, deduções, reduções de alíquotas, imunidades, presunções creditícias e outros benefícios de natureza tributária, reduzindo a arrecadação potencial do tributo.
O conceito de "gasto tributário" foi formulado pela primeira vez em 1967 por Stanley Surrey, Secretário de Política Fiscal do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos à época. O aspecto inovador do conceito reside em considerar os benefícios fiscais como gastos comparáveis aos demais gastos do governo, embora financiados por desonerações do sistema tributário e não pelo orçamento, possuindo portanto um custo fiscal, muito embora na maior parte dos países este custo ainda não seja - ou seja apenas precariamente - determinado.
A identificação dos gastos tributários é um passo essencial para medir o seu custo fiscal e permite aos formuladores das políticas do governo reavaliar a estrutura dos incentivos em vigor e estabelecer prioridades, eliminando, se for o caso, aqueles considerados não-essenciais, promovendo por exemplo a elevação da arrecadação e a equidade sem necessariamente criar novos tributos ou elevar os existentes.
Não existe um procedimento universalmente aceito e padronizado para a determinação dos gastos tributários, embora sua importância seja hoje inquestionável. No Brasil, pela primeira vez este ano, a Secretaria da Receita Federal elaborou um demonstrativo dos "Gastos Tributários" da União, segundo este conceito, estimando que alcancem R$ 24 bilhões, valor equivalente a 19,47% da receita tributária estimada para 2004.
Os Estados e Municípios brasileiros, por outro lado, ainda não têm controle do quê e de quanto deixam de arrecadar sob a forma de gastos tributários, apesar das disposições contidas na Constituição Federal e na LRF que os obrigam a fazer constar da lei orçamentária os demonstrativos de gastos governamentais indiretos e, dessa forma, assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos.
É fundamental que os gastos tributários, considerados comparáveis aos demais gastos, estejam sujeitos a avaliação, quantificação e controle, à luz dos mesmos princípios da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade aplicados aos gastos orçamentários. A análise da receita sob essa nova abordagem, mais ampla, permitirá avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas e as formas mais apropriadas para atingir os objetivos dos governos.
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