Caro(a) associado(a),

A Administração do Tribunal de Contas publicou, na data de hoje, decisão do Presidente que indeferiu requerimento promovido pela ASTCERJ, no ano de 2010, para enquadramento dos servidores aposentados em conformidade com a Lei nº 4.787/2006 (processo TCE nº 301.758-8/2010 e não 2012, como publicado).

Lembramos que a luta para obter o reenquadramento dos servidores aposentados continuará por via judicial, onde já houve decisão favorável em primeira instância.

Aproveitamos a oportunidade para informar a todos os associados que embora  a ASTCERJ  esteja envidando esforços junto à Administração,  até o momento não recebeu qualquer informação sobre os processos abaixo relacionados, protocolados nos anos de 2011 e 2012.

Fraternalmente,
Sávio Araújo Ribeiro
Presidente

Relação de processos não decididos:

- Processo TCE nº 300.734-7/2011 e nº 300.590-1/2012 – unificação das datas de pagamento de servidores, conselheiros e membros do MP junto ao TCE;

- Processo TCE nº 300.735-1/2011 e  nº 300.588-8/2012 – majoração da GCE para 100%;

- Processo TCE nº 300.737-9/2011 e nº 300.591-5/2012 – aumento da idade limite do auxílio-educação para 24 anos;

- Processo TCE nº 303.428-1/2011 e nº 300.589-2/2012 – retificação da DIRF 2011 para aplicar, sobre os valores decorrentes de devolução de contribuição previdenciária,  a metodologia de cálculo de IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

- Processo TCE nº 300.586-0/2012 – majoração do auxílio-saúde;

- Processo TCE nº 300.587-4/2012 – extensão do auxílio-saúde aos inativos;




 
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