Caro(a) associado(a),

Como é de seu conhecimento, os contratos de Plano de Saúde são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato. No caso do Plano AMIL, o reajuste se dá no mês de julho de cada ano.

Diferente do que ocorre com os planos de saúde pessoa física, os contratos dos planos de pessoa jurídica, ficam sujeitos à livre negociação entre as partes, observado o comportamento do CUSTO x RECEITA (índice de sinistralidade) nos doze meses anteriores ao reajuste.

No período em referência, o índice de sinistralidade do contrato da ASTCERJ manteve-se dentro do limite previsto. Mesmo diante deste cenário, a AMIL propôs um reajuste de 11,89% sobre as mensalidades, correspondente à variação dos custos médico-hospitalares e administrativos.

A Diretoria da ASTCERJ rejeitou o índice proposto, e de posse dos dados gerenciais do contrato iniciou negociação com objetivo de demonstrar a viabilidade técnica de um reajuste menor.

Após reuniões com a AMIL, a Diretoria da ASTCERJ acordou com a empresa que o índice de reajuste aplicado ao contrato será de 7,93%, correspondente ao índice ANS para reajuste dos planos pessoa física, além de aumento no valor do benefício de reembolso para consultas médicas que passará para o valor de R$ 60,00.

Diante disso, segue nova tabela de preços vigentes a partir do mês de julho, cuja cobrança se dará em 02/08/2012, para os associados que pagam através de débito automático, e 05/08/2012, para os que pagam através de boleto bancário.



                                                                     Presidente


Tabela
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