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Prezado(a) associado(a),
Fomos cientificados do seu problema com a Receita Federal no que tange o Plano de Saúde AMIL. Por se tratar de um grupo muito pequeno, treze associados, verificamos que não há homogeneidade nos casos trazidos ao nosso conhecimento. A ASTCERJ não produz nenhuma informação à Receita Federal dos seus usuários. Isto é de responsabilidade da operadora de saúde. Neste mesmo sentido não tem acesso a qualquer informação decorrente de possíveis discrepâncias de informações.
De qualquer forma verificamos que seu plano de saúde está ativo, sem qualquer impedimento ao uso.
Entre os diversos problemas verificados, vale lembrar: a) que os associados que tiveram reembolso devem também colocá-los na declaração de imposto de renda; b) trata-se de plano de saúde, portanto não é hospital ou clinica médica; c) a AMIL é a beneficiária do seu pagamento, não a ASTCERJ, razão pela qual deve constar tanto o nome da operadora como o seu CNPJ na declaração do IR, nunca a ASTCERJ; d) se o associado paga o plano de saúde para diversos familiares, somente aqueles que são seus dependentes legais é que serão contemplados no IR, ou seja, agregados que não sejam dependentes não podem ser deduzidos; e) o conjugue não pode fazer uso dos demais pagamentos ou sequer serem utilizados se o mesmo não for o responsável financeiro.
Em todos os casos acima deverá haver uma declaração retificadora à Receita Federal.
Caso contrário, orientamos que os associados que apresentaram alguma divergência se dirijam à receita federal e nos retornem com a resposta/orientação para atuarmos, se for o caso, junto à operadora.
Atenciosamente,
José Carlos G. Soares
Presidente ASTCERJ
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