Brasília - A Reforma da Previdência proposta pelo governo Temer dificilmente será 
aprovada na íntegra. O próprio relator da PEC 287 na Comissão Especial 
da Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou que, “do jeito que 
está, não passa”. E entre tantas emendas (131 válidas no total) da 
oposição e da base aliada, muitas modificam temas polêmicos como a 
criação de idade mínima de 65 anos (para homens e mulheres) com 25 anos 
de contribuição para aposentar, mexem na regra de transição que afeta 
quem tem até 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), aposentadoria rural e 
também os Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
A maioria das emendas partiu de aliados descontentes com as propostas do governo Temer, que já admite negociar alguns pontos. O DIA fez levantamento das que mais alteram a PEC.
De
 acordo com Maia, o relatório será fechado depois do dia 29 deste mês, 
data prevista para acabar as audiências da comissão. No cronograma, o 
relatório principal será aprovado em abril e seguirá ao Plenário da 
Câmara. Como se trata de PEC, terá de ser aprovada em dois turnos, por 
pelo menos 308 votos. A votação deve acontecer em meados de maio. 
Idade mínima
O ponto 
nevrálgico da Reforma da Previdência com maior chance de ser derrubado é
 a idade mínima de 65 anos para todos os segurados, homens e mulheres, 
poderem se aposentar no INSS. Para o deputado federal Paulo Pereira da 
Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, a PEC 287 penaliza demais 
os trabalhadores, principalmente as mulheres.
“Se o governo não 
negociar a reforma não será aprovada. A maioria das emendas foi 
apresentada por deputados da base aliada”, adverte Paulinho, que enviou a
 Emenda 3/2017 que fixa, entre outros tópicos, idade mínima de 58 anos 
(mulher) e 60 (homem), e mínimo de 15 anos de contribuição à Previdência
 Social.
Já a deputada Gorete Pereira (PR/CE), na emenda 76/2017,
 defende que homens se aposentem aos 65 anos de idade e 25 anos de 
contribuição. E mulheres aos 60 anos de idade, com 20 anos de 
contribuição.
Regra de transição
A regra de
 transição, que impõe pedágio de 50% sobre o tempo que falta para 
aposentar para mulheres acima de 45 anos e homens com mais de 50, é 
rebatida por oposição e até aliados, que a consideram injusta, por criar
 desvantagem para trabalhadores que já estão perto de conseguir o 
benefício pelas regras atuais do INSS e penaliza duramente quem tem 
menos de 45 anos (mulher) e 50 (homens). Na emenda de Paulinho, essa 
regra seria de 30% para todos os trabalhadores.
Outra proposta, a 
69 — de iniciativa de Domingos Neto (PSD-CE)— propõe que a idade mínima 
de corte para o regime de transição seja igualada em 45 anos, “por ser 
mais justo do que a proposta do governo de 50 anos para homens e 45 anos
 para mulheres”. O deputado não incluiu pagamento de pedágio aos que 
estiverem com menos idade.
O comerciante José da Silva, de 57 
anos, trabalha com carteira assinada desde os 20 anos. Seu tempo de 
contribuição já está em 34 anos, portanto faltaria apenas um ano para 
que ele pudesse se aposentar. Mas, caso a PEC 287 seja aprovada sem 
alterações, o comerciante terá que trabalhar mais 1,5 ano. Ao passo que 
se a emenda que prevê que todos contribuam com 30%, esse período cai 
para 1,3 ano.
“Isso daí (a reforma) não existe, para mim é um
 crime o que querem fazer com o trabalhador. Seria uma vida toda 
trabalhando até a pessoa morrer. Tenho quase 35 anos de contribuição e 
vou ter que estender se isso acontecer. Imagina quem começa a trabalhar 
tarde”, critica. Ele lembra que já sente muitas dores e cansaço pelo 
tempo de trabalho. “Eu mesmo já estou em final de carreira, ando cheio 
de dores com problema na coluna, como vou trabalhar mais desse jeito? As
 pessoas não vão chegar no fim da carreira, mas no fim da vida”.
Cálculo do benefício
Hoje
 em dia para calcular o benefício, o INSS soma 80% dos maiores 
benefícios e descarta os 20% menores. No cômputo geral, o trabalhador 
com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) se aposentam com 
essa média.
Na PEC 287, o governo muda a fórmula de cálculo, 
sendo o valor mínimo do benefício a ser pago de 76% da média das 
contribuições do INSS, considerando a soma de 51% (percentual mínimo) e 
25% (anos de contribuição). E, enquanto as regras da PEC forçam o 
trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100% do benefício ao 
se aposentar, vários deputados federais tentam mudar a regra de cálculo 
para uma fórmula mais amena que garanta 60% mais 1% a cada ano 
trabalhado.
Dessa maneira, a remuneração máxima seria 
alcançada com 40 anos de trabalho, como a proposta enviada por Paulinho,
 por exemplo. Já na emenda 93/2017, o deputado Roberto de Lucena (PV/SP)
 defende que o cálculo seja feito sobre 65% da médias das maiores 
remunerações.
Prestação continuada
As 
mudanças propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada
 (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos e de
 baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram 
protocoladas para impedir que o governo desvincule do salário-mínimo e 
estabeleça idade mínima de 70 anos para que tenham direito ao 
recebimento do benefício do INSS.
As emendas 1 e 2, de autoria do
 deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), 
respectivamente, mantêm o vínculo do benefício com o mínimo.
Já a 
de número 70, do deputado Danilo Cabral (PSB/PE), garante a concessão de
 benefício assistencial no valor de um salário-mínimo à pessoa com 
deficiência ou à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, e não 70 
anos como prevê a PEC do governo Temer, e que possua renda mensal 
familiar per capita insuficiente à sua própria manutenção. 
Fonte: Jornal O Dia